SNGPC - RESPOSTAS

QUESTÃO 1: Dra. Ana, farmacêutica recém-admitida como Responsável Técnica (RT) de uma farmácia comercial, realizou seu primeiro inventário rotativo nos medicamentos da Portaria SVS/MS nº 344/98. Durante a contagem, ela constatou uma divergência no estoque do medicamento Clonazepam 2,5 mg/mL solução oral (Lista B1).

b) Finalizar o inventário do produto Clonazepam 2,5 mg/mL solução oral no sistema SNGPC, ação que irá zerar o estoque sistêmico perante a ANVISA. Subsequentemente, realizar a reabertura do inventário para o mesmo produto, inserindo a quantidade física correta de 15 frascos e mantendo um relatório detalhado do ocorrido arquivado na farmácia.

Gabarito e Justificativa:

Alternativa Correta: B

  • Justificativa: A "finalização de inventário" de um produto específico é a ferramenta correta, prevista no manual do SNGPC, para corrigir discrepâncias de estoque quando a quantidade física é menor que a sistêmica (e a causa não é furto/roubo qualificado). Este procedimento zera o saldo do produto no sistema da ANVISA e permite um "recomeço" com a contagem física correta, que é inserida através da reabertura (ou entrada de inventário inicial) para aquele item. O farmacêutico deve, obrigatoriamente, manter um dossiê com os relatórios e justificativas que documentam o porquê da finalização, para apresentar à fiscalização sanitária quando solicitado.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • a) Incorreta: Não existe a transação "Ajuste de Saída por Perda" para esse fim. O lançamento de "Perda" é utilizado para situações pontuais e documentadas (ex: quebra de um frasco), e não para ajustar o saldo geral do inventário. Fazer isso para 3 unidades sem um fato gerador específico seria uma fraude na escrituração.
  • c) Incorreta: A comunicação com a VISA é necessária em casos de furto, roubo ou extravio (com Boletim de Ocorrência), mas não para ajustes de discrepância de contagem. O SNGPC possui mecanismos próprios para que o RT realize essa correção, sendo sua responsabilidade fazê-lo.
  • d) Incorreta: Esta ação configura uma fraude grave (sonegação de escrituração de entrada), pois oculta uma movimentação e utiliza um produto "sem origem" para cobrir um erro. É uma infração sanitária gravíssima.
  • e) Incorreta: Esta prática, conhecida como "dar baixa por fora", é ilegal. Significa dispensar um medicamento controlado sem o devido registro, tornando a venda irregular e criando um risco sanitário, além de ser uma fraude na escrituração do SNGPC.